Lei da Calçada multa a partir de segunda-feira.

Magnifico  Edir vereador Domingos Dissei (PSD)  e    Sua     Eminência   o  Alcaide  prefeito   Gilberto Kassab (PSD).





Morador que não consertar buracos e for flagrado pela fiscalização  da   Prefeitura Municipal  de  São  Paulo   e  pagará multa mínima de R$ 300. Sujeira também vai render punição.

 Segundo a Prefeitura, a regulamentação da lei, sancionada por   Sua   "  Eminência"   o  Alcaide  prefeito   Gilberto Kassab (PSD) em 10 de setembro, de autoria do  "Magnifico"  Edir vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442     será publicada hoje no Diário Oficial da Cidade. Um  texto  truculento ,  que  visa punir  impiedosamente  o  Patricio   Paulistano ,  e gerar  receitas  literalmente  diversas  ,  pergunto aos  caros  Patricios  Paulistanos :

a) -  ALGUÉM  perguntou  ao   Caro   Patricio   sua disponibilidade de  numerário para arcar de imediato com  mais esta   despesa ?.

b) -  Caro   Patricio   porque  nunca  apareçe os  fiscais da PMSP quando  chamados por  haver  veiculos de extranhos  estacionados  sobre  a  calçada e destruindo  a  mesma ?.

c) -  Caro   Patricio   porque  as  turmas de Varrição  de  rua  não  aparecem  a  meses ou anos  em  sua  rua , mas  são  pagas  regularmente , e não  adianta  reclamar ?.

d) -   Caro   Patricio   porque  o  Alcaide e  o  Edir  não deram um prazo  de  30  dias  ao   Caro   Patricio   para  o  concerto  em  vez  de  quase  propor  o  fuzilamento imediato  do   Caro   Patricio   no  texto  da  Lei ?.


e) -  Caro   Patricio    com denúncias, por meio do telefone 156  aquele seu  vizinho  que  o  detésta  irá  fazer  a  denuncia  sim  viu  ,  aproveite  e  denuncie  tambem  todos  da  Prefeitura Municipal  de  São  Paulo  ao  Ministério  Publico  por  seus  desmandos .


A nova legislação  que triplica a multa mínima para calçadas esburacadas, sujas e com obstáculos começa a ser aplicada oficialmente na próxima segunda-feira.

O morador que não acabar com buracos no passeio na frente de casa, por exemplo, pagará no mínimo R$ 300 - o valor anterior era de R$ 96,33. O aumento é reflexo de uma mudança na fórmula usada para calcular o valor. Agora, a conta não levará em consideração o tamanho da área danificada, mas a extensão total da calçada, em metro linear.

Na prática, isso quer dizer que, em calçadas do mesmo tamanho, o valor da multa aplicada em função de um buraco pequeno será o mesmo de um passeio totalmente destruído.

Outra mudança importante é que a infração será entregue para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel.

De autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), a Lei 15.442 também determina que a área da calçada destinada à passagem dos pedestres passe de 0,9 metro para 1,2 metro. E esse espaço não poderá ser obstruído por lixeiras, postes de luz ou mesmo árvores.

A sujeira também será vistoriada - e renderá multa de R$ 4 por m². Nesse caso, o morador poderá ser autuado não só por folhas não varridas encontradas no trajeto do pedestre, como por sacos de lixo colocados na calçadas com muito tempo de antecedência em relação à coleta prevista.

Inicialmente, o cumprimento das novas normas ficará a cargo dos 700 fiscais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, mas a pasta prevê a contratação de funcionários terceirizados para ajudar a identificar os problemas. A justificativa é de que eles não darão conta de fiscalizar o cumprimento das demais leis se tiverem de checar todas as calçadas.

A ideia da Prefeitura é contratar empresas privadas para dar apoio operacional ao trabalho. O funcionário terceirizado faria uma espécie de pré-fiscalização e montaria um roteiro de visitas para os fiscais, inclusive com ajuda de fotos. A população também poderá ajudar com denúncias, por meio do telefone 156.

Dissei espera que as novas regras ajudem a reduzir o número de quedas em passeios públicos malconservados. Estudos mostram que 45% das pessoas com mais de 60 anos que fraturam o quadril em acidentes nas calçadas morrem após um ano.


Nova lei elimina a 'segunda chance'. Morador não terá mais o prazo de 30 dias para consertar infrações e evitar a autuação. Multa será aplicada na hora.



Comentários

  1. Esta lei é mais um absurdo, pois não se especiica o tamanho do buraco. Outra, seremos obrigados a varrer as calçadas pois folhas tambémde árvores também serão motivo para multas. Quatas folhas serão motivos para multas? Essa lei era para ser boa, na proteção dos pedestres, mas na verdade é mais uma nova taxa tal como" taxa-do -lixo" para gerar recursos para a prefeiruta.
    A população deve reclamar, ainda que tarde.

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