Lesão por Esforço Repetitivo (LER) -indenização no valor de R$ 450 mil Reais.




A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela de uma caixa que havia adquirido a doença ocupacional conhecida como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) após trabalhar durante 21 anos no Banco Santander Banespa S. A. A decisão teve como base o laudo pericial, que informou que houve um nexo causal, ou seja, uma conexão, entre a doença adquirida pela empregada e sua atividade no banco, fato agravado pela não tomada de providências da empresa para que fosse resguardada sua integridade física.

A referida empregada foi contratada em 1977, em razão de concurso público, e passou pelas funções de auxiliar de escrita, caixa e escriturária. Em 1998 ela se aposentou por invalidez. Ela alegou em sua petição que a doença adquirida foi proveniente da repetição da atividade, de um mobiliário inadequado para o serviço, além de excesso de trabalho e inexistência de pausas para descanso, pedindo, portanto, uma indenização pela redução na sua capacidade de trabalho, restituição de gastos com as despesas médicas e danos morais.

Em primeira instância o banco foi condenado a pagar R$ 150 mil reais por danos materiais e mais R$ 150 mil reais por danos morais. Ambas as partes recorreram. O Banco tentou provar que não era o responsável pela doença e a empregada afirmou ser este um valor insuficiente para a devida restituição. Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região manteve o valor dos danos materiais, contudo dobrou o valor dos danos morais, para R$ 300 mil reais. Insatisfeito o banco recorreu ao TST, questionando as duas parcelas. O relator do caso, ministro Horácio de Senna Pires, manteve a condenação determinada pelo TRT.

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